Guia auxílio doença
O Auxílio doença é um dos mais importantes e procurados benefícios pela Previdência Social. O auxílio tem objetivo de substituir o salário do trabalhador incapacitado para o trabalho por doença, acidente de trabalho ou prescrição médica.
É importante pontuar que o benefício não trata somente de pessoa doente e sim de incapacidade para o trabalho, estar doente não significa estar incapaz para o trabalho, e muitas incapacidades não tem relação direta com doença, portanto deve-se levar isso em conta.
Para acessar o benefício é necessário comprovação da incapacidade, além disso a incapacidade tem que ser de caráter temporário, para as incapacidades permanentes o benefício acessível é a aposentadoria por invalidez.
No artigo abaixo falaremos um pouco mais acerca do auxílio doença, como conseguir, valores duração e muito mais.
Requisitos
Para solicitar o benefício é necessário um afastamento do trabalho por mais de 15 dias, até os primeiros 15 dias de afastamento o empregador é responsável por pagar o funcionário, após esse período ele é encaminhado à Previdência Social.
A carência necessária para poder solicitar o benefício é de no mínimo 12 meses de contribuição. A carência porém pode ser ignorada, nos casos em que houver acidente de trabalho ou para algumas doenças graves já previstas na legislação, assim como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
O benefício, portanto, tem dois tipos o 91 (ou acidentário) e o 31 (ou previdenciário). O benefício acidentário apresenta uma série de vantagens ao benefício previdenciário, a já dita desnecessidade da carência e a garantia de estabilidade (impossibilidade de demissão), por um período de 1 ano após voltar ao trabalho.
Conversão de Auxílio Doença em Auxílio Acidentário
Como dito acima, o auxílio doença quando há acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, deve ser o 91, o auxílio acidentário que dá mais garantias ao trabalhador.
Porém o que comumente ocorre, é a empresa ou o perito mesmo verificando, a viabilidade do benefício 91 (acidentário), registrar o caso como benefício 31, para evitar o direito a estabilidade e demais direitos ao trabalhador por doença ocupacional e questões relacionadas. Nesses casos é essencial que o trabalhador busque a Justiça para correção.
O benefício 91 ainda garante a manutenção dos depósitos do FGTS do trabalhador, e até possibilidade de indenização por danos. A conversão portanto pode representar tanto um aumento do valor do benefício quanto um incremento no valor de contribuição para aposentadoria.
Qualidade de segurado
Para solicitar qualquer que seja o benefício no INSS é necessário a “qualidade de segurado”, esse termo diz respeito ao próprio estado de segurado do trabalhador frente ao INSS, sendo que aqueles que estão em dia com o INSS tanto como empregados como autônomos (contribuindo por carnê) possuem.
Também existe a possibilidade de adquirir a qualidade contribuindo como contribuinte facultativo (modalidade acessível para estudantes donas de casa, etc).
O benefício também é acessível para os segurados “especiais”, como trabalhadores rurais, pescadores e categorias relacionadas, que mantém o estado de “especial” frente ao INSS.
Mesmo sem contribuir para o sistema a pessoa ainda mantém esta qualidade por certo período de tempo. Conhecido como período de graça, sendo aplicável:
- Por todo o período em que estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após interrupção das contribuições, quando o segurado possuir menos de 120 contribuições mensais;
- Até 24 meses, se possuir mais de 120 contribuições mensais sem ter interrompido as contribuições a ponto de perder a qualidade de segurado;
- Até 36 meses, se, observada a hipótese anterior, for comprovada a permanência da condição de desemprego.
Por fim, vale dizer que o benefício de Auxílio Doença será devido mesmo que a incapacidade seja detectada durante o período de graça.
Exercício de mais atividades
Se a incapacidade do trabalhador só foi observada em uma das atividades desempenhadas, ainda assim será possível acessar o benefício de Auxílio Doença.
Porém existe uma diferença referente ao cálculo, o valor incidirá somente em cima dos salários de contribuição da atividade ao qual foi observada a incapacidade.
Esse valor pago, devido a se tratar somente de uma atividade pode ser pago abaixo do valor do salário mínimo (o que é exceção para o INSS), desde que a soma do benefício e do salário de contribuição restante corresponda um valor superior ao salário mínimo.
Como agendar auxílio-doença no INSS
O agendamento do auxílio-doença assim como de outros benefícios, pode ser feito pelo site do INSS na internet ou pela central telefônica 135, o serviço telefônico fica disponível de segunda a sábado, das 07:00 as 22:00 horas e após o atendimento do solicitante, é emitido um protocolo de agendamento em PDF.
Esperamos que essa e outras informações do nosso site tenha lhe ajudado, caso ainda possua duvidas, aproveite o espaço abaixo e deixe a sua mensagem.
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