Microgeração e Minigeração de energia

Primeiramente, vamos fazer uma breve definição de microgeração e mineração. Esse conceito surgiu em 2012 pela RN 482, e foi o grande “divisor de águas” para que a geração própria de energia no nosso país se tornasse viável.

A microgeração distribuída trata de uma central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75kW. Já a minigeração, que sofreu recentemente uma alteração pela lei 14.300 de 2022, trata de sistemas com potência instalada acima de 75 kW, porém agora um limite de até 3 MW para fontes não despachável (quando o sistema não apresenta o armazenamento de energia), e de até 5 MW para fontes despachável.

Vale a pena desmembrar uma usina

Precisamos entender que a ANEEL sempre buscou estimular mais a pequena produção de energia. E essas medidas podem ser observadas tanto nas RN 482(2012) e 687(2015) ,quanto pela lei 14.300(2022). Então as condições de acesso ao sistema de distribuição, para aqueles sistemas de geração de energia menores, sempre vão ser mais viáveis.

E o motivo disso é bastante óbvio, já que os sistemas fotovoltaicos menores não vão impactar tanto na estrutura da rede elétrica e normalmente, são criados sem visar lucros.

Exemplo disso, é durante a homologação de um sistema fotovoltaico acima de 75kW, nesta situação, são necessárias uma certa quantidade de equipamentos de proteção específicos, impactando diretamente nos custos e complexidade do projeto.

E nos casos em que a concessionária de energia determina a necessidade de esforços e melhorias na rede elétrica para se adequar a um determinado projeto, quando se trata de minigeração, a responsabilidade financeira sempre será do dono da usina.

Já em sistemas de microgeração, a concessionária de energia assume todas as responsabilidades necessárias. Sem contar que o prazo para emissão do parecer de acesso é bem menor em projetos de microgeração. E quando falamos de projetos acima de 3MW, a situação é ainda mais complexa.

É possível desmembrar uma usina?

Por isso, são muitos os casos de pessoas que estão tendo a “brilhante” ideia de burlar as concessionárias de energia ,da seguinte forma: ao invés de criar apenas uma única usina de minigeração, criar várias de microgeração. E ao invés de criar uma única usina acima 3 MW, criar várias usinas de mineração. Ficou confuso? Calma que eu vou te dar 2 exemplos:

  • Primeira hipótese: Imagina que você queira montar uma usina de minigeração de 100 kW, mas ao invés disso, você resolve homologar no mesmo terreno, duas usinas de microgeração de 50 kW.

  • Segunda hipótese: Imagina que você pretenda montar uma usina fotovoltaica de 6 MW, mas decide homologar no mesmo terreno, três usinas de minigeração de 2MW.

E aí meu amigo?Será que esses projetos serão aprovados?

Então vamos descobrir essa questão juntos? Lendo o artigo 4 da RN 482? “Bora lá”?

é vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída, devendo a distribuidora identificar esses casos, solicitar a readequação da instalação e, caso não atendido, negar a adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica”

Então meu amigo, em resumo, a resposta é não! Sem chances alguém tentar burlar as normas.

O que posso fazer

Você pode continuar com a mesma ideia dos exemplos citados anteriormente, porém mudando um pequeno detalhe. Você pode desmembrar essas usinas em localizações distintas, e não mais em um mesmo terreno, ou terrenos próximos. Vou dar um exemplo:

Imagina que você tenha uma indústria de laticínios em uma zona rural e queira montar uma usina de minigeração de 100kW para atender as necessidades de consumo do empreendimento. Aí depois de ver esse vídeo, você resolve criar uma usina de microgeração de 75kW no terreno do seu laticínio, e uma outra usina de microgeração de 25 kW no terreno da sua loja, localizada na região central da sua cidade.Você parou para pensar no quanto essa estratégia vai ser benéfica para você em vários pontos?

  • Vai reduzir a complexidade do projeto;

  • Vai reduzir o tempo de conclusão da usina;

  • Vai reduzir os gastos com dispositivos de proteção específicos para minigeração;

  • E caso surja uma possível necessidade de melhoria da rede elétrica, a responsabilidade será da concessionária de energia.

Conclusão:

Como te mostrei acima, é impossível burlar a lei, mas existem alternativas inteligentes para conseguir bons resultados e economias a longo prazo. Além disso, se você se preocupa com o consumo de energia que aparelhos podem ter e como gerar energia para suprir essa demanda, é uma boa ideia pesquisar melhor sobre potência e demanda.

Já se a preocupação é apenas com a microgeração de energia para outros motivos, tente sempre realizar tudo de forma legal e organizada.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.