Férias: Veja tudo o que você precisa saber
As férias são um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A gestão das férias é uma importante obrigação dos empregadores, especialmente porque envolve regras bastante rígidas.
Neste guia completo sobre férias, abordaremos os principais aspectos relacionados a esse direito. Portanto, continue lendo e confira os pontos cruciais sobre ele: quem tem direito, períodos, prazos, pagamento e muito mais!
Quem tem direito às férias?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a um período de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.
Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, aprendizes, intermitentes, etc. Aliás, estagiários também têm direito às férias, que podem ou não ser remuneradas, de acordo com o tipo (estágio obrigatório ou não) e o contrato.
Período aquisitivo: Acumulando o direito
O período aquisitivo é o período de referência para o cálculo das férias. Ele começa a contar a partir do momento em que o funcionário é admitido pela empresa. Nele, o empregado acumula férias proporcionais de 1/12 para cada mês com trabalho de ao menos 15 dias.
Desse modo, a cada 12 meses de trabalho, o trabalhador conquista o direito ao repouso anual remunerado. Ele é, geralmente, de 30 dias de férias.
Período concessivo: Concedendo as férias
Após o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que corresponde também a 12 meses, que são subsequentes ao término do período aquisitivo. Durante ele, o empregador deve programar e promover a concessão das férias para o trabalhador.
Qual é o prazo para concessão das férias?
A CLT estabelece que as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro do período concessivo. Ou seja, o gozo delas deve ocorrer em um período de até 12 meses após o término do período aquisitivo.
Caso o empregador não conceda as férias dentro desse prazo, ele será obrigado a pagar multa em favor do trabalhador. Desse modo, a gestão das férias é crucial.
É possível dividir as férias?
Sim! As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos. No entanto, é importante ressaltar que a divisão das férias deve ser acordada entre as partes.
Qual é o valor das férias?
As férias têm valor proporcional ao salário. Quando são 30 dias, garantem o valor integral da remuneração. Já quando são de 20 dias, serão de 2/3 da remuneração.
Sobre o valor do período há o pagamento do adicional de ⅓. Para saber o preço total das férias, basta multiplicar o valor do salário do período por 1,33. Este valor deve constar na folha de pagamento.
Quando as férias são pagas em dobro?
Em algumas situações específicas, o empregador deve pagar as férias em dobro ao trabalhador. Isso ocorre quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo (12 meses após a concessão).
Além disso, caso o empregador não pague as férias ao empregado dentro do prazo, ele também deverá pagar o valor do período em dobro em favor do trabalhador. O valor em dobro se refere tanto ao salário quanto ao adicional de ⅓.
Portanto, é imprescindível que a empresa promova a correta gestão de férias para evitar este tipo de desperdício.
O que é o abono pecuniário de férias
O abono pecuniário de férias é uma opção concedida ao trabalhador para converter parte de suas férias em dinheiro. Popularmente é conhecido como “venda de férias”. Neste caso, o trabalhador recebe o valor das férias, de maneira integral, e mais um adicional.
Esse adicional se refere justamente ao período do qual o trabalhador abre mão. Uma vez que o empregado já tinha direito às férias e ao valor delas, as recebe normalmente. Porém, neste cenário também recebe um bônus proporcional aos dias vendidos.
Para exercer esse direito, o trabalhador deve fazer uma solicitação por escrito ao empregador. Aliás, é importante destacar que este é um direito do trabalhador, de modo que a venda do período não pode ser imposta ao empregado pela empresa.
Quando as férias têm desconto?
As férias podem sofrer descontos nos dias (ser menores) quando o trabalhador possui faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo.
A diminuição deve seguir as previsões da CLT, que estabelece o exato número de dias de desconto com base nos dias de faltas. Por exemplo, segundo o artigo 130 da lei, a redução do período de descanso somente pode ocorrer a partir de 5 ausências injustificadas.
Vale ressaltar que faltas justificadas, como licenças médicas, não afetam o direito às férias. Elas estão previstas no artigo 473 da CLT.
As férias podem começar em dia útil?
Sim, devem! Segundo a lei, as férias não podem começar com intervalo inferior a 2 dias do descanso semanal remunerado.
Como fazer o pagamento das férias?
O pagamento das férias ocorre na folha de pagamento. Todavia, ele deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de descanso. Em caso contrário, gerará ao trabalhador o direito de receber as férias em dobro.
O que acontece quando o trabalhador é demitido sem tirar férias?
Neste caso, ele recebe as férias em dinheiro. Para aquelas que ainda estavam no período aquisitivo, o pagamento é proporcional. Aliás, ele ainda assim garante o adicional de ⅓. Já para as férias adquiridas, mas ainda em período concessivo, o valor é integral.
Já para o caso de férias vencidas, cujo período concessivo já foi, o pagamento deve ser feito em dobro, ainda que na rescisão.
Como fazer a gestão de férias?
Para isso é possível contar com softwares que não apenas ajudam na gestão, mas automatizam tarefas referentes a ela. Com isso é possível agendar pagamentos, períodos de concessão de férias e muito mais, evitando-se multas.
Uma boa opção é o controle de ponto Oitchau. Ele é compatível com softwares de folha de pagamento e ajuda na gestão de horas junto à gestão de férias. Portanto, ele reúne em um só lugar uma série de funcionalidades importantes.
Assim, use o sistema digital Oitchau e evite perder o período de concessão das férias, garanta o devido pagamento do período e aplique os descontos, quando cabíveis.
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